TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

Homologação do laudo pericial

Código de Processo Penal · Art. 528
rubrica editorial

4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/03/2021.

Art. 528. Encerradas as diligências, os autos serão conclusos ao juiz para homologação do laudo.

4 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art528

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