Homologação do laudo pericial
23 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJDFT, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026.
Art. 528. Encerradas as diligências, os autos serão conclusos ao juiz para homologação do laudo.
- Art. 526: Prova do direito à ação
- Art. 527: Busca e apreensão pericial
- Art. 529
- Art. 530: Prazo para denúncia após flagrante
- Art. 530-A
- Art. 530-B: Apreensão de bens e equipamentos ilícitos
- Art. 530-C: Termo de apreensão de bens
- Art. 530-D: Perícia de bens apreendidos
- Art. 530-E: Depositário dos bens apreendidos
- Art. 530-F: Destruição de produção apreendida
- Art. 530-G: Destino de bens apreendidos
- Art. 530-H
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