Quem move a ação nos crimes contra a honra, e o que é a audiência de reconciliação?
A regra: queixa
O art. 145 do CP só admite, nos crimes contra a honra, ação mediante queixa, salvo na injúria com violência de que resulte lesão corporal.
As exceções
O art. 145, parágrafo único, do CP exige requisição do Ministro da Justiça quando a ofensa é contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, e representação do ofendido quando é contra funcionário público em razão das funções e na injúria do art. 140, § 3º.
Sendo ação privada, o prazo de seis meses e a indivisibilidade decidem a viabilidade antes do mérito. As regras da queixa têm páginas próprias nesta família.
A reconciliação
O art. 520 do CPP manda o juiz, antes de receber a queixa, oferecer às partes a oportunidade de se reconciliarem, ouvindo-as separadamente, sem a presença dos advogados e sem lavrar termo.
O art. 522 do CPP manda arquivar a queixa quando há reconciliação, depois de o querelante assinar o termo de desistência.
O que a lei não diz
O texto não diz se a falta da audiência de reconciliação anula o processo, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde o dolo de ofender e a ofensa em rede social vêm sendo decididos.
Abrir IA JurisprudênciaFerramenta para assinantes.