Prática Criminal · Crimes contra a honra

A retratação isenta de pena nos crimes contra a honra?

Isenta, na calúnia e na difamação, se feita antes da sentença e de forma cabal. Não vale para a injúria. Quando a ofensa foi feita por meio de comunicação, o ofendido pode exigir que a retratação saia pelo mesmo meio.

A regra

O art. 143 do CP isenta de pena o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação.

Os três limites

Só vale para calúnia e difamação. Na injúria não há fato a desmentir, e a retratação não isenta.

Precisa vir antes da sentença. Depois dela, não produz o efeito.

Precisa ser cabal. Retratação parcial, condicionada ou acompanhada de ressalvas não isenta.

Pelo mesmo meio

O art. 143, parágrafo único, do CP determina que, quando a calúnia ou a difamação foi praticada por meios de comunicação, a retratação se dê, se o ofendido quiser, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

A ofensa publicada numa rede social exige, se o ofendido pedir, retratação publicada na mesma rede.

Por que a defesa considera

A retratação encerra o risco da pena sem discussão de prova. Em muitos casos é o caminho mais curto, e a decisão é do cliente.

O que a lei não diz

O texto não diz se a retratação depende da aceitação do ofendido, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se a retratação cabal depende da aceitação do ofendido para isentar de pena.
A ferramenta que faz esse trabalho

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