A retratação isenta de pena nos crimes contra a honra?
A regra
O art. 143 do CP isenta de pena o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação.
Os três limites
Só vale para calúnia e difamação. Na injúria não há fato a desmentir, e a retratação não isenta.
Precisa vir antes da sentença. Depois dela, não produz o efeito.
Precisa ser cabal. Retratação parcial, condicionada ou acompanhada de ressalvas não isenta.
Pelo mesmo meio
O art. 143, parágrafo único, do CP determina que, quando a calúnia ou a difamação foi praticada por meios de comunicação, a retratação se dê, se o ofendido quiser, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
A ofensa publicada numa rede social exige, se o ofendido pedir, retratação publicada na mesma rede.
Por que a defesa considera
A retratação encerra o risco da pena sem discussão de prova. Em muitos casos é o caminho mais curto, e a decisão é do cliente.
O que a lei não diz
O texto não diz se a retratação depende da aceitação do ofendido, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde o dolo de ofender e a ofensa em rede social vêm sendo decididos.
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