Prática Criminal · Crimes contra a honra

Qual a diferença entre injúria racial e a injúria do art. 140, § 3º?

Desde 2023, a injúria por raça, cor, etnia ou procedência nacional está na lei do racismo, com reclusão de dois a cinco anos, aumentada de metade com duas ou mais pessoas. O Código Penal ficou com a injúria por religião, idade ou deficiência, com reclusão de um a três anos, que depende de representação da vítima.

A injúria racial

O art. 2º-A da Lei 7.716/1989 pune quem injuria alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, com reclusão de dois a cinco anos e multa.

O art. 2º-A, parágrafo único, da Lei 7.716/1989 aumenta a pena de metade quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas.

A figura foi incluída pela Lei 14.532, de 2023, que a tirou do Código Penal.

A injúria do Código Penal

O art. 140, § 3º, do CP, na redação da mesma lei, ficou com a injúria que usa elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, com reclusão de um a três anos e multa.

A ação penal

O art. 145, parágrafo único, do CP faz a injúria do art. 140, § 3º, depender de representação do ofendido.

A lei do racismo não declara a injúria racial privativa do ofendido nem exige representação. O art. 100 do CP faz a ação penal ser pública quando a lei não a declara privativa, e por isso não se aplica a ela o prazo de seis meses da queixa.

A Constituição

O art. 5º, XLII, da Constituição faz da prática do racismo crime inafiançável e imprescritível. Material anterior a 2023, que trata a injúria racial como crime do Código Penal, está desatualizado.

Qual regra vale para o caso

A mudança é de 2023. Se a pena maior alcança fato anterior é questão de lei no tempo que esta página não arbitra.

O que a lei não diz

O texto não diz expressamente se a injúria racial se submete à imprescritibilidade da Constituição, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se a injúria racial é imprescritível pela Constituição, nem se a pena de 2023 alcança fato anterior.
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