Art. 2-A

Crimes de Racismo · Art. 2-A

Incluído pela Lei 14.532/2023. 1.306 decisões de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.

Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.532/2023

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

(Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.

(Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

1.306 decisões de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo421 TJSP · 330 TJPR · 196 TJDFT · 162 TJRJ · 136 TJMG · 32 TJBA · 23 TJCE · 6 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art2-A

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