Prática Criminal · Queixa-crime e ação penal privada

Quando cabe ação penal privada subsidiária da pública?

Quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal, em crime de ação pública. A vítima pode oferecer queixa em seis meses, contados do fim do prazo do Ministério Público, que pode aditar a queixa, oferecer denúncia substitutiva e retomar a ação se o querelante for negligente.

Quando cabe

O art. 29 do CPP admite a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. O art. 100, § 3º, do CP traz a mesma regra no Código Penal.

O pressuposto é a inércia do Ministério Público: não denunciar, não pedir arquivamento nem requisitar diligências no prazo. Pedido de arquivamento não é inércia.

O prazo

O art. 103 do CP conta o prazo de seis meses, no caso da ação subsidiária, do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia.

O papel do Ministério Público

O mesmo artigo 29 permite ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer provas, recorrer e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. A ação não deixa de ser pública.

O que a lei não diz

O texto não diz se a devolução do inquérito à polícia para diligências afasta a inércia, questão decidida caso a caso.

O que esta página não responde: Esta página não diz se a devolução do inquérito para diligências afasta a inércia do Ministério Público.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, que é onde a decadência, a renúncia e a perempção vêm sendo decididas.

Abrir IA Juris STJ Assunto Ação Penal

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 23/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.