Quando cabe ação penal privada subsidiária da pública?
Quando cabe
O art. 29 do CPP admite a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. O art. 100, § 3º, do CP traz a mesma regra no Código Penal.
O pressuposto é a inércia do Ministério Público: não denunciar, não pedir arquivamento nem requisitar diligências no prazo. Pedido de arquivamento não é inércia.
O prazo
O art. 103 do CP conta o prazo de seis meses, no caso da ação subsidiária, do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia.
O papel do Ministério Público
O mesmo artigo 29 permite ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer provas, recorrer e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. A ação não deixa de ser pública.
O que a lei não diz
O texto não diz se a devolução do inquérito à polícia para diligências afasta a inércia, questão decidida caso a caso.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, que é onde a decadência, a renúncia e a perempção vêm sendo decididas.
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