Prática Criminal · Queixa-crime e ação penal privada

Quem pode oferecer queixa-crime?

A vítima ou quem a representa. Se ela morre ou é declarada ausente, o direito passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nessa ordem de preferência. Vítima menor ou com enfermidade mental sem representante, ou com interesse em conflito com o dele, recebe curador especial. Pessoas jurídicas também podem, e quem é pobre pode pedir advogado ao juiz.

A vítima

O art. 30 do CPP atribui ao ofendido, ou a quem tenha qualidade para representá-lo, o direito de intentar a ação privada.

Se a vítima morre

O art. 31 do CPP passa o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação, na morte ou ausência declarada do ofendido, ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

O art. 36 do CPP dá preferência ao cônjuge e, depois, ao parente mais próximo nessa ordem, mas permite que qualquer deles prossiga se o querelante desistir ou abandonar a ação.

Vítima menor ou incapaz

O art. 33 do CPP permite a queixa por curador especial, nomeado pelo juiz, quando o ofendido menor de 18 anos ou com enfermidade mental não tem representante legal ou tem interesses colidentes com os dele.

O art. 34 do CPP ainda dá o direito de queixa ao ofendido menor de 21 e maior de 18 anos, ou ao seu representante. É regra do tempo em que a maioridade civil vinha aos 21; o art. 5º do Código Civil a fixa aos 18, e a vítima maior de 18 exerce o direito sozinha.

Pessoas jurídicas e quem é pobre

O art. 37 do CPP permite a fundações, associações e sociedades legalmente constituídas exercer a ação penal, representadas por quem o estatuto indicar.

O art. 32 do CPP manda o juiz nomear advogado para promover a ação quando a parte comprova pobreza.

O que a lei não diz

O texto não diz se o companheiro em união estável está incluído na palavra cônjuge, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se o companheiro em união estável se inclui na palavra cônjuge do art. 31.
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