Quem pode ser assistente de acusação?
Quem pode
O art. 268 do CPP admite, em todos os termos da ação pública, a intervenção como assistente do Ministério Público do ofendido ou de seu representante legal e, na falta, das pessoas mencionadas no art. 31.
O art. 31 do CPP as enumera: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, no caso de morte do ofendido ou de ausência declarada judicialmente.
Quando
O art. 269 do CPP admite o assistente enquanto não passar em julgado a sentença, e ele recebe a causa no estado em que se achar.
O que ele pode fazer
O art. 271 do CPP permite ao assistente propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar os articulados, participar do debate oral e arrazoar recursos. O texto ainda menciona aditar o libelo, peça que a reforma do júri de 2008 aboliu.
Só na ação pública
A assistência é figura da ação pública. Na ação privada, a vítima é o querelante, parte principal, e não há assistência.
O que a lei não diz
O texto não diz se o assistente pode recorrer para aumentar a pena quando o Ministério Público se conforma com a condenação, questão que esta página não arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, que é onde a decadência, a renúncia e a perempção vêm sendo decididas.
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