O que é perempção na ação penal privada?
As hipóteses
O art. 60 do CPP considera perempta a ação penal, nos crimes em que só se procede mediante queixa, nas hipóteses que enumera.
O art. 60, I, do CPP é deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, depois de iniciada a ação.
O art. 60, III, do CPP é deixar de comparecer, sem motivo justificado, a ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.
O art. 60, II, do CPP é, falecido ou incapacitado o querelante, ninguém a quem caiba prosseguir comparecer em juízo em 60 dias. Há ainda a extinção da pessoa jurídica querelante sem sucessor.
Uma armadilha de rotina
A perempção raramente é tese de direito; é descuido de calendário. Perde-se a ação por não comparecer, por deixar o processo parado ou por encerrar as alegações finais sem o pedido expresso de condenação. Uma checagem de agenda previne todas.
Só na ação exclusivamente privada
A perempção vale nos crimes em que somente se procede mediante queixa. Na ação privada subsidiária da pública, a negligência do querelante devolve a ação ao Ministério Público, e não a extingue.
O que a lei não diz
O texto não diz o que conta como promover o andamento, e se um pedido meramente formal afasta a contagem dos 30 dias.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, que é onde a decadência, a renúncia e a perempção vêm sendo decididas.
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