TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO IV - DOS ASSISTENTES

Assistente de acusação

Código de Processo Penal · Art. 268
rubrica editorial

313 acórdãos e 186 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 .

313 acórdãos de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo76 TJPR · 66 STJ · 45 TJSP · 27 TJRJ · 24 TJDFT · 20 STF · 17 TJMG · 10 TRF3 · 8 TJBA · 8 TJSC · 7 TJCE · 3 TRF1 · 1 TJPA · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art268

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