TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO IV - DOS ASSISTENTES
Assistente de acusação
Código de Processo Penal · Art. 268
rubrica editorial
86 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no
Rel. Ribeiro Dantas · 26/05/2026
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 29/09/2025
Rel. Carlos Cini Marchionatti · 08/09/2025