TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO IV - DOS ASSISTENTES

Impedimento de assistência por co-réu

Código de Processo Penal · Art. 270
rubrica editorial

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/12/2025.

Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo9 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art270