TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO IV - DOS ASSISTENTES

Impedimento de assistência por co-réu

Código de Processo Penal · Art. 270
rubrica editorial

20 acórdãos e 11 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2026.

Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art270

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