TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO VI - DOS PERITOS E INTÉRPRETES
Art. 276
Código de Processo Penal · Art. 276
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/08/2016.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.