TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO VI - DOS PERITOS E INTÉRPRETES

Art. 276

Código de Processo Penal · Art. 276

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/08/2016.

Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo5 STJ · 2 STF
Ver todas as 7 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art276