TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO VI - DOS PERITOS E INTÉRPRETES

Suspeição de perito

Código de Processo Penal · Art. 280
rubrica editorial

21 acórdãos e 35 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.

Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art280

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