TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO VI - DOS PERITOS E INTÉRPRETES

Suspeição de perito

Código de Processo Penal · Art. 280
rubrica editorial

13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2025.

Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

13 decisões do STJ e do STF citam este artigo7 STJ · 6 STF
Ver todas as 13 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art280