Equiparação de intérprete a perito
14 acórdãos e 20 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- redação originária
DA PRISÃO E DA LIBERDADE PROVISÓRIA
- Art. 269: Admissão do assistente
- Art. 270: Impedimento de assistência por co-réu
- Art. 271: Atuação do assistente de acusação
- Art. 272
- Art. 273
- Art. 274: Suspeição de servidores da justiça
- Art. 275: Disciplina judiciária do perito
- Art. 276
- Art. 277: Obrigação e penalidade do perito
- Art. 278: Condução coercitiva de perito
- Art. 279: Impedimentos para atuação como perito
- Art. 280: Suspeição de perito
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