TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO VI - DOS PERITOS E INTÉRPRETES

Equiparação de intérprete a perito

Código de Processo Penal · Art. 281
rubrica editorial

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2025.

Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art281