Disciplina judiciária do perito
10 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/08/2026.
Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
- Art. 269: Admissão do assistente
- Art. 270: Impedimento de assistência por co-réu
- Art. 271: Atuação do assistente de acusação
- Art. 272
- Art. 273
- Art. 274: Suspeição de servidores da justiça
- Art. 276
- Art. 277: Obrigação e penalidade do perito
- Art. 278: Condução coercitiva de perito
- Art. 279: Impedimentos para atuação como perito
- Art. 280: Suspeição de perito
- Art. 281: Equiparação de intérprete a perito
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