TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO V - DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA
Suspeição de servidores da justiça
Código de Processo Penal · Art. 274
rubrica editorial
3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/04/2005.
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.