TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO V - DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA

Suspeição de servidores da justiça

Código de Processo Penal · Art. 274
rubrica editorial

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/04/2005.

Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art274