Art. 272
48 acórdãos e 27 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
- Art. 266: Constituição de defensor sem mandato
- Art. 267: Impedimento de defensor parente do juiz
- Art. 268: Assistente de acusação
- Art. 269: Admissão do assistente
- Art. 270: Impedimento de assistência por co-réu
- Art. 271: Atuação do assistente de acusação
- Art. 273
- Art. 274: Suspeição de servidores da justiça
- Art. 275: Disciplina judiciária do perito
- Art. 276
- Art. 277: Obrigação e penalidade do perito
- Art. 278: Condução coercitiva de perito
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