TÍTULO VIIICAPÍTULO III
Impedimento de defensor parente do juiz
Código de Processo Penal · Art. 267
rubrica editorial
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
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