TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

Impedimento de defensor parente do juiz

Código de Processo Penal · Art. 267
rubrica editorial

17 acórdãos e 28 decisões monocráticas de STJ, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2026.

Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art267

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