TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO III - DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

Impedimento de defensor parente do juiz

Código de Processo Penal · Art. 267
rubrica editorial

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/06/2021.

Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art267