TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO III - DO ACUSADO E SEU DEFENSOR
Impedimento de defensor parente do juiz
Código de Processo Penal · Art. 267
rubrica editorial
5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/06/2021.
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 08/06/2021
Rel. Jesus Costa Lima · 18/05/1995
Rel. Jesus Costa Lima · 06/10/1994