TÍTULO VIIICAPÍTULO III
Constituição de defensor sem mandato
Código de Processo Penal · Art. 266
rubrica editorial
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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