TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO III - DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

Constituição de defensor sem mandato

Código de Processo Penal · Art. 266
rubrica editorial

111 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026. Nos 31 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 83,9% negaram provimento ou a ordem, 12,9% não conheceram do recurso, 3,2% concederam ou deram provimento.

Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

Como o STJ vem decidindo

31 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 83,9%negaram provimento ou a ordem26
  • 12,9%não conheceram do recurso4
  • 3,2%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

111 decisões do STJ e do STF citam este artigo94 STJ · 17 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art266