TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

Retificação de qualificação do acusado

Código de Processo Penal · Art. 259
rubrica editorial

177 acórdãos e 45 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

177 acórdãos de TJCE, TJBA e outros tribunais citam este artigo33 TJCE · 26 TJBA · 25 STJ · 22 TJSP · 17 TJPR · 12 TRF3 · 9 TJDFT · 8 TJMG · 8 TJRJ · 7 TJSC · 7 TJPI · 2 TRF1 · 1 TJPA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art259

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