TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO III - DO ACUSADO E SEU DEFENSOR
Retificação de qualificação do acusado
Código de Processo Penal · Art. 259
rubrica editorial
25 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.
Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
Rel. Carlos Pires Brandão · 19/05/2026
Rel. Carlos Cini Marchionatti · 13/05/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 12/05/2026