TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO III - DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

Retificação de qualificação do acusado

Código de Processo Penal · Art. 259
rubrica editorial

25 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art259