TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 258

Código de Processo Penal · Art. 258

688 acórdãos e 151 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026. Nos 373 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 11,0% negaram provimento ou a ordem, 87,7% não conheceram do recurso, 1,3% concederam ou deram provimento.

Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

Como o STJ vem decidindo

373 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 11,0%negaram provimento ou a ordem41
  • 87,7%não conheceram do recurso327
  • 1,3%concederam ou deram provimento5

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

688 acórdãos de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo550 STJ · 82 TJCE · 18 STF · 14 TJBA · 8 TJSP · 5 TJPR · 3 TJMG · 3 TJRJ · 2 TJDFT · 2 TRF3 · 1 TRF1
Ver todos os 688 acórdãos
151 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo95 STJ · 46 STF · 6 TJBA · 2 TRF1 · 1 TJDFT · 1 TJSP
Ver todas as 151 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art258

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