Art. 258
561 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/06/2026. Nos 369 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 11,1% negaram provimento ou a ordem, 87,5% não conheceram do recurso, 1,4% concederam ou deram provimento.
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
369 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.