Art. 258
688 acórdãos e 151 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026. Nos 373 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 11,0% negaram provimento ou a ordem, 87,7% não conheceram do recurso, 1,3% concederam ou deram provimento.
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
373 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 252: Impedimentos do juiz
- Art. 253: Impedimento por parentesco entre juízes
- Art. 254: Hipóteses de suspeição do juiz
- Art. 255
- Art. 256: Exclusão da suspeição provocada
- Art. 257
- Art. 259: Retificação de qualificação do acusado
- Art. 260: Condução coercitiva do acusado
- Art. 261: Defesa técnica obrigatória
- Art. 262: Curador ao acusado menor
- Art. 263: Nomeação de defensor ao acusado
- Art. 264: Obrigatoriedade de patrocínio judicial
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