Impedimento por parentesco entre juízes
407 acórdãos e 102 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026. Nos 255 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,8% negaram provimento ou a ordem, 10,6% não conheceram do recurso, 1,6% concederam ou deram provimento.
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
255 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 251
- Art. 252: Impedimentos do juiz
- Art. 254: Hipóteses de suspeição do juiz
- Art. 255
- Art. 256: Exclusão da suspeição provocada
- Art. 257
- Art. 258
- Art. 259: Retificação de qualificação do acusado
- Art. 260: Condução coercitiva do acusado
- Art. 261: Defesa técnica obrigatória
- Art. 262: Curador ao acusado menor
- Art. 263: Nomeação de defensor ao acusado
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