Impedimento por parentesco entre juízes
359 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/06/2026. Nos 254 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 88,2% negaram provimento ou a ordem, 10,2% não conheceram do recurso, 1,6% concederam ou deram provimento.
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
254 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.