Art. 255
159 acórdãos e 58 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026. Nos 50 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 80,0% negaram provimento ou a ordem, 18,0% não conheceram do recurso, 2,0% concederam ou deram provimento.
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
50 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 251
- Art. 252: Impedimentos do juiz
- Art. 253: Impedimento por parentesco entre juízes
- Art. 254: Hipóteses de suspeição do juiz
- Art. 256: Exclusão da suspeição provocada
- Art. 257
- Art. 258
- Art. 259: Retificação de qualificação do acusado
- Art. 260: Condução coercitiva do acusado
- Art. 261: Defesa técnica obrigatória
- Art. 262: Curador ao acusado menor
- Art. 263: Nomeação de defensor ao acusado
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