Art. 251
668 acórdãos e 199 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
- Art. 252: Impedimentos do juiz
- Art. 253: Impedimento por parentesco entre juízes
- Art. 254: Hipóteses de suspeição do juiz
- Art. 255
- Art. 256: Exclusão da suspeição provocada
- Art. 257
- Art. 258
- Art. 259: Retificação de qualificação do acusado
- Art. 260: Condução coercitiva do acusado
- Art. 261: Defesa técnica obrigatória
- Art. 262: Curador ao acusado menor
- Art. 263: Nomeação de defensor ao acusado
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