TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO I - DO JUIZ
Exclusão da suspeição provocada
Código de Processo Penal · Art. 256
rubrica editorial
24 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2025.
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Rel. Alexandre de Moraes · 20/05/2025
Rel. Alexandre de Moraes · 06/05/2025
Rel. Alexandre de Moraes · 22/04/2025