TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO I - DO JUIZ

Exclusão da suspeição provocada

Código de Processo Penal · Art. 256
rubrica editorial

24 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2025.

Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

24 decisões do STF e do STJ citam este artigo14 STF · 10 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art256