Como se argui a suspeição do juiz no processo penal?
Quando o juiz é suspeito
O art. 254 do CPP manda o juiz dar-se por suspeito e, se não o fizer, permite que qualquer das partes o recuse, nas hipóteses que enumera: amizade íntima ou inimizade capital, processo por fato análogo, demanda com as partes, aconselhamento, crédito ou débito, tutela ou curatela, e participação em sociedade interessada.
A petição
O art. 98 do CPP exige petição assinada pela própria parte ou por procurador com poderes especiais, com as razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas. A procuração comum não basta.
O que o juiz faz
O art. 99 do CPP trata do juiz que reconhece a suspeição: suspende o processo, junta a petição e remete os autos ao substituto.
O art. 100 do CPP trata do juiz que não aceita: manda autuar em apartado, dá sua resposta em três dias, podendo oferecer testemunhas, e remete os autos da exceção em 24 horas ao tribunal competente. O art. 100, § 2º, do CPP permite ao tribunal rejeitar liminarmente a suspeição de manifesta improcedência.
O efeito
O art. 101 do CPP declara nulos os atos do processo principal se a suspeição for julgada procedente. O mesmo artigo prevê multa ao excipiente malicioso, fixada em mil-réis, moeda extinta, e o texto não a atualiza.
O art. 256 do CPP impede declarar ou reconhecer a suspeição quando a parte injuriar o juiz ou der motivo de propósito para criá-la.
O custo prático
A petição segue para o próprio juiz arguido se manifestar. É decisão estratégica, com consequência na relação processual, e não peça de rotina.
O que a lei não diz
O texto não fixa prazo para arguir a suspeição quando o motivo é superveniente, além da regra de que ela vem antes das demais exceções.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre os sujeitos do processo, que é onde a suspeição e o impedimento do juiz vêm sendo decididos.
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