Quais são as exceções no processo penal?
As cinco exceções
O art. 95 do CPP enumera as exceções que podem ser opostas: suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.
A ordem
O art. 96 do CPP manda a arguição de suspeição preceder qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. A ordem tem lógica: discutir competência perante juiz suspeito é aceitar a atuação de quem não deveria estar julgando.
Litispendência, ilegitimidade e coisa julgada
O art. 110 do CPP aplica a essas três exceções, no que couber, o rito da exceção de incompetência. O art. 110, § 1º, do CPP exige que a parte que tiver mais de uma delas as oponha numa só petição.
O art. 110, § 2º, do CPP limita a exceção de coisa julgada ao fato principal que foi objeto da sentença.
Em autos apartados
O art. 111 do CPP manda processar as exceções em autos apartados e fixa que elas, em regra, não suspendem o andamento da ação penal. A prática de alegar incompetência como preliminar da resposta à acusação é difundida, mas a via do texto é a exceção.
O que a lei não diz
O texto não define quando dois processos tratam do mesmo fato para fins de litispendência e coisa julgada, questão que depende da imputação e é decidida caso a caso.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em competência, que é onde a incompetência e seus efeitos vêm sendo decididos.
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