Nomeação de defensor ao acusado
270 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026. Nos 71 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 31,0% negaram provimento ou a ordem, 64,8% não conheceram do recurso, 4,2% concederam ou deram provimento.
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
71 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.