TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO III - DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

Nomeação de defensor ao acusado

Código de Processo Penal · Art. 263
rubrica editorial

270 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026. Nos 71 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 31,0% negaram provimento ou a ordem, 64,8% não conheceram do recurso, 4,2% concederam ou deram provimento.

Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

Como o STJ vem decidindo

71 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 31,0%negaram provimento ou a ordem22
  • 64,8%não conheceram do recurso46
  • 4,2%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

270 decisões do STJ e do STF citam este artigo247 STJ · 23 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art263