O que acontece se o réu não tem advogado no processo penal?
Ninguém sem defesa
O art. 261 do CPP proíbe processar ou julgar acusado sem defensor, ainda que ausente ou foragido.
O art. 261, parágrafo único, do CPP exige que a defesa feita por defensor público ou dativo seja sempre exercida por manifestação fundamentada. Peça genérica, que só pede absolvição sem enfrentar a prova, não atende ao texto.
A nomeação
O art. 263 do CPP manda o juiz nomear defensor ao acusado que não tem, ressalvado o direito de, a qualquer tempo, nomear outro de sua confiança, ou defender-se sozinho se tiver habilitação.
O art. 263, parágrafo único, do CPP obriga o acusado que não é pobre a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Falta e deficiência
A Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal separa as duas situações: a falta de defesa é nulidade absoluta, e a deficiência só anula o processo se houver prova de prejuízo para o réu.
A Súmula 708 do mesmo tribunal anula o julgamento da apelação quando o único defensor renunciou e o réu não foi intimado para constituir outro.
O que a defesa confere
Se houve momento do processo sem defensor, e se a defesa dativa foi fundamentada. A primeira hipótese é falta; a segunda, deficiência, e exige mostrar o prejuízo.
O que a lei não diz
O texto não diz a partir de quando a defesa deficiente vira falta de defesa, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre os sujeitos do processo, inclusive o réu e o defensor.
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