Existe nulidade sem prejuízo no processo penal?
A regra do prejuízo
O art. 563 do CPP é a regra que governa o sistema: nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
O art. 566 do CPP diz a mesma coisa pelo resultado: não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
A consequência prática é o método da arguição. Apontar o vício não basta; é preciso dizer o que ele mudou no processo. Vício sem prejuízo articulado é observação, e não nulidade.
Quem não pode arguir
O art. 565 do CPP fecha a porta em três situações: a parte que deu causa à nulidade, a que concorreu para ela, e a que alega formalidade cuja observância só interessa à parte contrária.
É a regra que impede a estratégia de guardar o vício para usá-lo depois: quem o provocou não se beneficia dele.
O que a lei não diz
O texto não distingue nulidade absoluta de relativa. Essa classificação, que organiza a prática e decide se o prejuízo precisa ser demonstrado ou se é presumido, é construção de doutrina e de jurisprudência. O Código também não descreve como se demonstra o prejuízo.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, que é onde a demonstração do prejuízo e a preclusão das nulidades vêm sendo decididas.
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