TÍTULO I - DAS NULIDADES

Nulidades — princípio do prejuízo

Código de Processo Penal · Art. 563

5.264 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 674 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,5% negaram provimento ou a ordem, 3,0% não conheceram do recurso, 3,3% concederam ou deram provimento.

Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

Como o STJ vem decidindo

674 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 93,5%negaram provimento ou a ordem630
  • 3,0%não conheceram do recurso20
  • 3,3%concederam ou deram provimento22
  • 0,3%outros resultados2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

5.264 decisões do STJ e do STF citam este artigo4.432 STJ · 832 STF
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25 conteúdos da Criminal Player citam este artigo2 aulas · 23 artigos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

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