TÍTULO I - DAS NULIDADES
Nulidades — princípio do prejuízo
Código de Processo Penal · Art. 563
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
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