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TÍTULO I - DAS NULIDADES

Hipóteses de nulidade processual

Código de Processo Penal · Art. 564
rubrica editorial

Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

II - por ilegitimidade de parte;

III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564