TÍTULO I - DAS NULIDADES

Art. 565

Código de Processo Penal · Art. 565

874 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 82 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,5% negaram provimento ou a ordem, 4,9% não conheceram do recurso, 3,7% concederam ou deram provimento.

Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

Como o STJ vem decidindo

82 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 91,5%negaram provimento ou a ordem75
  • 4,9%não conheceram do recurso4
  • 3,7%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

874 decisões do STJ e do STF citam este artigo660 STJ · 214 STF
Ver todas as 874 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565

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