Art. 565
2.882 acórdãos e 2.747 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026. Nos 125 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,8% negaram provimento ou a ordem, 3,2% não conheceram do recurso, 4,0% concederam ou deram provimento.
Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
125 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
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