TÍTULO I - DAS NULIDADES
Nulidade sem prejuízo
Código de Processo Penal · Art. 566
rubrica editorial
Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
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