TÍTULO I - DAS NULIDADES

Nulidade sem prejuízo

Código de Processo Penal · Art. 566
rubrica editorial

414 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026.

Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

414 decisões do STJ e do STF citam este artigo292 STJ · 122 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art566

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