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Artigos Conjur – Prejuízo presumido (in re ipsa) e o núcleo essencial das garantias (parte 3)

ARTIGO

Prejuízo presumido (in re ipsa) e o núcleo essencial das garantias (parte 3)

O artigo aborda a transformação do conceito de pas de nullité sans grief no Brasil, que se tornou um argumento retórico usado, muitas vezes de forma autoritária, por tribunais para validar nulidades sem analisar seus impactos no devido processo legal. Os autores criticam a inversão do ônus da prova, que impõe à defesa a responsabilidade de demonstrar prejuízos em casos de violações essenciais de garantias processuais, subestimando a gravidade de falhas estruturais que comprometem a legitimida...

Marcio Berti
07 nov. 2025
Prejuízo presumido (in re ipsa) e o núcleo essencial das garantias (parte 3)
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a crítica ao uso do princípio do "pas de nullité sans grief" como um argumento inadequado para convalidar nulidades processuais no Brasil, destacando a inversão do ônus da prova que prejudica a defesa.

Discute a importância do núcleo essencial das garantias processuais, que incluem a competência do juiz e a imparcialidade, o direito à defesa efetiva e ao contraditório, a necessidade de publicidade e fundamentação adequada, além da licitude e da cadeia de custódia das provas. O texto argumenta que a violação dessas garantias acarreta prejuízos presumidos, tornando a nulidade ex tunc, e que a exigência de demonstração de dano por parte da defesa em tais situações é inválida. Também menciona que determinados vícios processuais têm a capacidade de deslegitimar o julgamento, sendo caracterizados como erros estruturais que não permitem análise de prejuízos concretos.

Além disso, enfatiza a importância da motivação pública como controle democrático, e alerta sobre os riscos de se permitir que provas ilícitas comprometam a integridade do processo. Por fim, reafirma que as violações às garantias devem resultar em nulidades automáticas, assegurando a confiabilidade do procedimento judicial.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Prejuízo presumido (in re ipsa) e o núcleo essencial das garantias" por Marcio Berti e Lenio Luiz Streck.

  • Pas de nullité sans grief: Crítica ao uso deste princípio como argumento autoritário que convalida nulidades em prejuízo da defesa, ignorando o dever de fundamentação.
  • Inversão do ônus argumentativo: Discussão sobre como a exigência de demonstração de prejuízo pelo réu transforma a violação de garantias essenciais em um ônus injusto à defesa.
  • Núcleo essencial do processo penal: Análise das garantias fundamentais como juiz natural, defensa efetiva, publicidade, e licitude, onde a violação gera prejuízo presumido.
  • Erro estrutural: O conceito de erro estrutural é introduzido, apontando que certas violações deslegitimam o julgamento e não podem ser tratadas como meras irregularidades.
  • Importância da defesa efetiva: Argumento de que a defesa não é um mero ritual, mas uma questão de substância, com a demonstração de como a limitação da atuação defensiva gera lesão.
  • Controle democrático da motivação pública: A falta de motivação nas decisões judiciais afeta a confiabilidade dos atos processuais, caracterizando vícios estruturais.
  • Contaminação por provas ilícitas: Discussão sobre a cadeia de custódia e como a sua violação torna a prova inidônea e compromete o procedimento judicial.
  • Presunção de prejuízo: Abordagem sobre a aplicação da presunção de prejuízo diante da violação de garantias essenciais e a necessidade de nulidade ex tunc.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marcio BertiMestre e Doutor em Filosofia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, Procurador-Geral da Anacrim - Associação Nacional da Advocacia Criminal, Professor Universitário e Advogado Criminalista.

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