Quando uma nulidade fica sanada no processo penal?
A regra não vale para toda nulidade
O art. 572 do CPP começa por delimitar: as nulidades previstas no art. 564, III, alíneas d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas nas hipóteses que ele lista.
É uma lista fechada de vícios. A sanação por essas três vias está escrita para eles, e não para qualquer nulidade.
As três vias
O art. 572, I, do CPP é a mais comum: se não forem arguidas, em tempo oportuno, de acordo com o artigo que fixa o momento de cada uma.
O art. 572, II, do CPP é a sanação pelo resultado: se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim.
O art. 572, III, do CPP é a sanação pela conduta da parte: se ela, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
A citação e a intimação
O art. 570 do CPP tem regra própria: a falta ou a nulidade da citação, da intimação ou da notificação estará sanada desde que o interessado compareça antes de o ato consumar-se, ainda que declare que o faz só para arguir o vício. O juiz suspende ou adia o ato quando a irregularidade puder prejudicar direito da parte.
Comparecer para arguir sana o vício, mas o texto garante o adiamento quando há prejuízo. Pedir o adiamento no mesmo ato é o que preserva a defesa.
O que a lei não diz
O texto não descreve o que conta como aceitação tácita dos efeitos, e não diz o que acontece com as nulidades que não estão na lista do primeiro artigo, que é onde a distinção entre absoluta e relativa, construída fora da lei, passa a decidir.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, que é onde a demonstração do prejuízo e a preclusão das nulidades vêm sendo decididas.
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