Prática Criminal · Nulidades processuais

Quando uma nulidade fica sanada no processo penal?

Para as hipóteses que o próprio Código enumera, em três casos: se não for arguida no tempo oportuno, se o ato praticado de outra forma atingiu o seu fim, ou se a parte aceitou os efeitos, ainda que tacitamente. A falta ou nulidade da citação e da intimação se sana também pelo comparecimento do interessado.

A regra não vale para toda nulidade

O art. 572 do CPP começa por delimitar: as nulidades previstas no art. 564, III, alíneas d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas nas hipóteses que ele lista.

É uma lista fechada de vícios. A sanação por essas três vias está escrita para eles, e não para qualquer nulidade.

As três vias

O art. 572, I, do CPP é a mais comum: se não forem arguidas, em tempo oportuno, de acordo com o artigo que fixa o momento de cada uma.

O art. 572, II, do CPP é a sanação pelo resultado: se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim.

O art. 572, III, do CPP é a sanação pela conduta da parte: se ela, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

A citação e a intimação

O art. 570 do CPP tem regra própria: a falta ou a nulidade da citação, da intimação ou da notificação estará sanada desde que o interessado compareça antes de o ato consumar-se, ainda que declare que o faz só para arguir o vício. O juiz suspende ou adia o ato quando a irregularidade puder prejudicar direito da parte.

Comparecer para arguir sana o vício, mas o texto garante o adiamento quando há prejuízo. Pedir o adiamento no mesmo ato é o que preserva a defesa.

O que a lei não diz

O texto não descreve o que conta como aceitação tácita dos efeitos, e não diz o que acontece com as nulidades que não estão na lista do primeiro artigo, que é onde a distinção entre absoluta e relativa, construída fora da lei, passa a decidir.

O que esta página não responde: Esta página não diz o que conta como aceitação tácita dos efeitos, nem o regime das nulidades fora da lista do art. 572, que depende da distinção entre absoluta e relativa, construída fora da lei.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, que é onde a demonstração do prejuízo e a preclusão das nulidades vêm sendo decididas.

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