Até quando se deve arguir uma nulidade no processo penal?
O artigo que fixa o momento
O art. 571 do CPP abre a lista: as nulidades deverão ser arguidas, e os incisos distribuem o momento por tipo de processo e por fase.
As remissões que apontam para o vazio
O art. 571, II, do CPP manda arguir as nulidades da instrução dos processos do juiz singular e dos especiais nos prazos a que se refere o art. 500. A base de legislação traz esse artigo apenas como revogado pela Lei 11.719, de 2008.
O mesmo acontece em outros dois incisos do artigo. O do processo sumário remete ao art. 537, também revogado em 2008, e o dos processos de competência originária remete de novo ao art. 500, e ainda fala em Tribunais de Apelação, órgãos que já não existem.
Os incisos continuam em vigor. Quem deixou de existir foi o destino da remissão. O prazo, nesses casos, tem de ser reconstruído a partir do rito atual, e o texto não faz essa reconstrução.
Os momentos que o texto resolve
O art. 571, VII, do CPP é claro: se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes.
O art. 571, VIII, do CPP também: as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.
Por que o momento importa
O art. 572, I, do CPP dá a consequência: certas nulidades consideram-se sanadas se não forem arguidas em tempo oportuno, de acordo com o artigo anterior. Perder o momento é perder o vício.
O que a lei não diz
O texto não diz qual é o prazo que substitui os dos artigos revogados. A leitura corrente, que desloca a arguição para as alegações finais e para os atos do rito atual, se confere na jurisprudência.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, que é onde a demonstração do prejuízo e a preclusão das nulidades vêm sendo decididas.
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