TÍTULO I - DAS NULIDADES

Prazos para arguição de nulidades

Código de Processo Penal · Art. 571
rubrica editorial

4.976 acórdãos e 4.117 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026. Nos 242 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,8% negaram provimento ou a ordem, 3,3% não conheceram do recurso, 2,9% concederam ou deram provimento.

Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas:

I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406 ;

II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro

II , nos prazos a que se refere o art. 500 ;

III - as do processo sumário, no prazo a que se refere o art. 537 , ou, se verificadas depois desse prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;

IV - as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II , logo depois de aberta a audiência;

V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes ( art. 447 );

VI - as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, nos prazos a que se refere o art. 500 ;

VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;

VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.

Como o STJ vem decidindo

242 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 93,8%negaram provimento ou a ordem227
  • 3,3%não conheceram do recurso8
  • 2,9%concederam ou deram provimento7

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

4.976 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo1.111 STJ · 445 TJSP · 414 TJDFT · 413 TJMT · 395 TJMG · 374 TJPR · 347 TJRJ · 297 TJCE · 212 STF · 200 TJBA · 186 TJRS · 178 TJSC · 92 TJGO · 68 TJRN · 40 TJPI · 38 TJPE · 38 TRF3 · 32 TRF1 · 26 TJRR · 19 TJPA · 14 TJRO · 10 TRF4 · 8 TJTO · 8 TJES · 6 TJMS · 3 TJAL · 2 TRF5
Ver todos os 4.976 acórdãos
4.117 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo2.774 STJ · 591 STF · 220 TJBA · 178 TJPR · 155 TJDFT · 123 TJSP · 31 TJSC · 20 TJCE · 16 TRF1 · 5 TJPE · 2 TJRS · 2 TJGO
Ver todas as 4.117 decisões monocráticas
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