TÍTULO I - DAS NULIDADES

Sanação das nulidades

Código de Processo Penal · Art. 572
rubrica editorial

749 acórdãos e 529 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e , segunda parte, g e h , e IV, considerar-se-ão sanadas:

I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

749 acórdãos de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo252 STJ · 100 STF · 63 TJSP · 55 TJMT · 45 TJPR · 40 TJRJ · 25 TJBA · 22 TJCE · 22 TJRS · 22 TRF3 · 20 TJDFT · 16 TJMG · 15 TJRN · 13 TJGO · 9 TJSC · 9 TRF1 · 7 TJPI · 5 TRF4 · 2 TJPA · 2 TJES · 2 TJRR · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TRF2
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529 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo357 STJ · 103 STF · 27 TJPR · 19 TJBA · 8 TJDFT · 6 TJSP · 5 TJSC · 3 TRF1 · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572

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