Obrigatoriedade de patrocínio judicial
11 acórdãos e 10 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/07/2026.
Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.
- Art. 258
- Art. 259: Retificação de qualificação do acusado
- Art. 260: Condução coercitiva do acusado
- Art. 261: Defesa técnica obrigatória
- Art. 262: Curador ao acusado menor
- Art. 263: Nomeação de defensor ao acusado
- Art. 265: Abandono do processo pelo defensor
- Art. 266: Constituição de defensor sem mandato
- Art. 267: Impedimento de defensor parente do juiz
- Art. 268: Assistente de acusação
- Art. 269: Admissão do assistente
- Art. 270: Impedimento de assistência por co-réu
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