Admissão do assistente
101 acórdãos e 56 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
- Art. 263: Nomeação de defensor ao acusado
- Art. 264: Obrigatoriedade de patrocínio judicial
- Art. 265: Abandono do processo pelo defensor
- Art. 266: Constituição de defensor sem mandato
- Art. 267: Impedimento de defensor parente do juiz
- Art. 268: Assistente de acusação
- Art. 270: Impedimento de assistência por co-réu
- Art. 271: Atuação do assistente de acusação
- Art. 272
- Art. 273
- Art. 274: Suspeição de servidores da justiça
- Art. 275: Disciplina judiciária do perito
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