TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO IV - DOS ASSISTENTES

Admissão do assistente

Código de Processo Penal · Art. 269
rubrica editorial

27 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.

Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

27 decisões do STJ e do STF citam este artigo22 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art269