TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO IV - DOS ASSISTENTES

Art. 273

Código de Processo Penal · Art. 273

26 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/05/2026.

Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

26 decisões do STJ e do STF citam este artigo21 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art273