TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO IV - DOS ASSISTENTES

Art. 273

Código de Processo Penal · Art. 273

66 acórdãos e 41 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

66 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo21 STJ · 14 TJPR · 6 STF · 6 TJSP · 4 TJRJ · 4 TRF1 · 4 TRF3 · 2 TJSC · 1 TJDFT · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJPI
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41 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo21 STJ · 13 STF · 2 TJDFT · 2 TJSP · 2 TRF1 · 1 TJSC
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