TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO IV - DOS ASSISTENTES
Art. 273
Código de Processo Penal · Art. 273
26 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/05/2026.
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
Rel. Maria Marluce Caldas · 06/05/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 06/04/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 23/09/2025