TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADOCAPÍTULO III - DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

Curador ao acusado menor

Código de Processo Penal · Art. 262
rubrica editorial

16 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2008.

Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.

16 decisões do STJ e do STF citam este artigo12 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art262