TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

Curador ao acusado menor

Código de Processo Penal · Art. 262
rubrica editorial

23 acórdãos e 11 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/06/2026.

Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art262

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