O mais recente entendimento do STF e a investigação criminal pelo Ministério Público
O artigo aborda o entendimento mais recente do STF que reconhece o poder investigatório do Ministério Público, destacando sua importância na persecução penal. O texto analisa decisões relevantes, como a do Habeas Corpus HC 91661, e discute a coexistência das funções do Ministério Público e da polícia judiciária na apuração de crimes, além de apresentar a base legal que permissiva de tais ações. A discussão ressalta que o Ministério Público pode atuar diretamente na investigação, especialmente...

O artigo aborda o entendimento recente do STF sobre o poder investigatório do Ministério Público (MP) no Brasil, destacado através do julgamento do Habeas Corpus HC 91661, que reconheceu a legitimidade do MP em conduzir a investigação criminal, especialmente em casos que envolvem policiais acusados de crimes.
O texto inicia com uma introdução que discute a importância dessa atribuição do MP para a persecução criminal e seu embasamento constitucional no artigo 127 e 129 da Constituição Federal, que garantem ao MP o poder de promover a ação penal pública e outras funções essenciais, como solicitar investigações e informações. O artigo também menciona a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/93), que detalha suas competências, incluindo a possibilidade de instaurar procedimentos investigativos. A análise passa pela comparação com o direito comparado, onde países como Alemanha, Itália, e França conferem ao MP um papel central na investigação criminal, contrastando com o sistema anglo-saxão onde a polícia tem predominância.
O autor reforça que a Constituição não confere exclusividade à polícia na apuração de infrações penais, permitindo que o MP atue de forma independente. Finalmente, o texto conclui que o MP deve exercer sua função investigativa, especialmente em casos de abuso de autoridade, mas também reconhece as limitações práticas enfrentadas pela instituição.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O mais recente entendimento do STF e a investigação criminal pelo Ministério Público" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Reconhecimento do poder investigativo do Ministério Público: A decisão da Segunda Turma do STF, em 2009, que confirmou a possibilidade do MP realizar investigações para sustentar a ação penal.
- Base constitucional: Análise do art. 127 e art. 129 da Constituição Federal, que asseguram ao Ministério Público funções como a promoção de ação penal e a coleta de informações necessárias.
- Poderes implícitos: Discussão sobre a teoria dos poderes implícitos e como ela fundamenta a investigação criminal direta pelo Ministério Público.
- Legislação pertinente: Revisão das leis, como a Lei n.º 8.625/93, que regulamentam a atuação do Ministério Público em investigações criminais e administrativas.
- Implicações do art. 144 da CF: Reflexão sobre a interpretação e a não exclusividade da Polícia Civil na apuração de infrações penais, permitindo investigação por outras autoridades.
- Direito Comparado: Comparação com sistemas jurídicos de outros países, como Alemanha e Itália, onde o Ministério Público tem papel ativo na investigação criminal.
- Limitações práticas: Discussão sobre as limitações que o Ministério Público enfrenta para realizar investigações, como falta de recursos humanos e materiais.
- Imparcialidade nas investigações: Análise da preocupante questão da imparcialidade do próprio membro do Ministério Público que conduz a investigação e oferece a denúncia.
- Resoluções e procedimentos internos: Destacar a regulamentação interna do Ministério Público a respeito dos procedimentos investigatórios e a busca pela eficiência nas investigações.
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