Legitimidade sucessória para queixa
25 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2025.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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