O advogado pode acompanhar o depoimento do cliente na delegacia?
A garantia do advogado
O art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia garante ao advogado assistir seus clientes investigados durante a apuração, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e dos elementos dele derivados, direta ou indiretamente.
A proteção penal
O art. 15, parágrafo único, II, da Lei de Abuso de Autoridade pune quem prossegue com o interrogatório de pessoa que optou por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença dele.
O art. 15, parágrafo único, I, da Lei de Abuso de Autoridade pune quem prossegue com o interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito ao silêncio.
O direito ao silêncio
O art. 5º, LXIII, da Constituição garante ao preso a informação de seus direitos, entre eles o de permanecer calado, e a assistência de advogado.
O art. 6º, V, do CPP manda ouvir o indiciado observando as regras do interrogatório judicial. Entre elas, o art. 186, parágrafo único, do CPP dispõe que o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
Um resquício no texto
O art. 15 do CPP ainda manda nomear curador ao indiciado menor. A regra é do tempo em que a maioridade civil vinha aos 21 anos; o art. 5º do Código Civil a fixa aos 18.
Falar ou calar
Comparecer e falar, ou calar, é decisão do cliente, tomada com o advogado. O depoimento na delegacia produz registro que a acusação usará depois.
O que a lei não diz
O texto não obriga a autoridade a esperar indefinidamente pelo advogado, e esta página não diz quanto tempo ela deve aguardar.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em inquérito policial, onde prazo, trancamento e direitos do investigado vêm sendo decididos.
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