O preso pode ficar incomunicável durante o inquérito?
O que o código diz
O art. 21 do CPP condiciona a incomunicabilidade do indiciado a despacho nos autos, quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
O art. 21, parágrafo único, do CPP limita a medida a três dias, decretada por despacho fundamentado do juiz, e ressalva o disposto no art. 89, III, do antigo Estatuto da Ordem dos Advogados, a Lei 4.215, de 1963.
O que ficou para trás
A Lei 4.215 foi substituída pelo Estatuto da Advocacia de 1994. A remissão do código aponta para uma lei que não vigora mais. A garantia equivalente está hoje no art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado comunicar-se com o cliente preso, pessoal e reservadamente, ainda que considerado incomunicável.
A Constituição
O art. 136, § 3º, IV, da Constituição veda a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa, que é situação excepcional. Parte da doutrina conclui que, se nem ali ela é admitida, não o é em tempo normal.
O art. 5º, LXIII, da Constituição assegura ao preso a assistência da família e de advogado.
O que a lei não diz
O texto do código não foi expressamente revogado, e esta página não afirma se o art. 21 foi recebido pela Constituição.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em inquérito policial, onde prazo, trancamento e direitos do investigado vêm sendo decididos.
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