O inquérito policial é sigiloso?
A regra
O art. 20 do CPP manda o delegado assegurar no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
O sigilo é voltado para fora, contra a exposição pública e contra o risco à investigação. Não é sigilo contra a defesa.
O limite do sigilo diante da defesa
O art. 3º-B, XV, do CPP atribui ao juiz das garantias assegurar ao investigado e ao defensor o acesso a todos os elementos produzidos na investigação, salvo, estritamente, as diligências em andamento.
O art. 7º, § 11, do Estatuto da Advocacia permite à autoridade delimitar o acesso do advogado apenas aos elementos relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados, quando houver risco para elas. O que já está nos autos a defesa vê.
Antecedentes
O art. 20, parágrafo único, do CPP proíbe o delegado de mencionar, nos atestados de antecedentes, anotação referente à instauração de inquérito contra o requerente.
O que a lei não diz
O texto não diz quando a diligência deixa de estar em andamento, e esta página não o define.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em inquérito policial, onde prazo, trancamento e direitos do investigado vêm sendo decididos.
Abrir IA Juris STJ Assunto Inquérito PolicialFerramenta para assinantes.