Policial investigado por uso de força letal tem direito a defensor no inquérito?
Quem está coberto
O art. 14-A do CPP alcança os servidores das instituições de segurança pública investigados em inquérito ou outro procedimento cujo objeto seja o uso da força letal no exercício profissional, consumado ou tentado, inclusive nas hipóteses de excludente de ilicitude.
A citação e o prazo
O art. 14-A, § 1º, do CPP manda citar o investigado da instauração do procedimento e lhe dá até 48 horas, contadas do recebimento da citação, para constituir defensor.
Se ele não nomear
O art. 14-A, § 2º, do CPP manda a autoridade intimar a instituição a que o investigado estava vinculado na época dos fatos para indicar defensor em 48 horas.
O art. 14-A, § 3º, do CPP atribui essa defesa preferencialmente à Defensoria Pública. Onde ela não está instalada, a União ou o estado deve disponibilizar profissional.
Um regime diferente
É o único caso em que o código fala em citação na fase de investigação. Para os demais investigados, não há citação no inquérito: o advogado entra quando o cliente o constitui.
O que a lei não diz
O texto não diz o que acontece com os atos praticados antes da nomeação do defensor, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em inquérito policial, onde prazo, trancamento e direitos do investigado vêm sendo decididos.
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