O investigado pode pedir diligências no inquérito policial?
O pedido
O art. 14 do CPP permite ao ofendido e ao indiciado requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
O art. 7º, XXI, alínea a, do Estatuto da Advocacia permite ao advogado apresentar razões e quesitos no curso da apuração.
O art. 3º-B, XVI, do CPP atribui ao juiz das garantias deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia.
Quem decide
O delegado decide se faz a diligência. Não há direito de exigir que ela seja feita, e o indeferimento não é, por si só, ilegal.
A diferença está no pedido do juiz e do Ministério Público: o art. 13, II, do CPP manda o delegado realizar as diligências que eles requisitarem.
Por que pedir mesmo assim
O requerimento documentado cria o registro de que a defesa apontou uma linha que a investigação não seguiu. Esse registro é útil na resposta à acusação e na instrução, quando se discute a qualidade da investigação.
O que a lei não diz
O texto não prevê recurso contra o indeferimento do delegado, e esta página não indica qual via cabe.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em inquérito policial, onde prazo, trancamento e direitos do investigado vêm sendo decididos.
Abrir IA Juris STJ Assunto Inquérito PolicialFerramenta para assinantes.